Direito do assistido: cirurgia reconstrutora da mama

A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.
A reconstrução mamária é um tipo de cirurgia plástica que normalmente é feita em mulheres que tiveram de realizar a mastectomia, que corresponde à remoção da mama, normalmente devido ao câncer de mama.
Podem ser feito com implante ou retalho abdominal. O implante consiste em colocar um implante de silicone debaixo da pele, simulando a forma natural da mama. O retalho abdominal é feito a retirada da pele e gordura da região abdominal para usar na região das mamas e reconstruir os seios.

Amparo legal: Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS) e Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).

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