Direito do assistido: aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). Confira!

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade.

Se passar mais de trinta dias entre
o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento. Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.

O menor valor recebido pela aposentadoria por invalidez, em 2022, é de R$ 1.212,00 – podendo chegar ao teto de R$ 7.087,22. O cálculo é feito com base no tempo de contribuição de 1º de julho de 1994 (quando aconteceu a mudança de moeda para real) até atualmente.

O segurado deve agendar uma perícia médica para ser avaliado pelo médico perito do INSS. Se o resultado da perícia médica for favorável à aposentadoria por invalidez, as informações referentes ao benefício a ser recebido, como o valor, podem ser consultadas pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

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